O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas ou seis plantas fêmeas a quantidade de maconha como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (26/6), após o julgamento na Corte que descriminalizou o porte da maconha. Entusiastas da cannabis consultados pelo Estado de Minas estimaram quantos cigarros, em média, podem ser produzidos com a quantidade definida pelo Supremo. De acordo com os entrevistados, que não quiseram se identificar, cada cigarro contém, em média, cerca de 0,7 gramas da erva, se for de boa qualidade. Desta forma, para ainda ser enquadrado como usuário segundo o entendimento mais recente do STF, uma pessoa poderá portar aproximadamente 57 baseados de maconha.


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